O juiz da Comarca de Luís
Gomes, Rivaldo Pereira Neto, deferiu pedido do Ministério Público em ação civil
pública ajuizada pela Promotoria de Justiça contra o município de José da
Penha. O juiz determinou a suspensão da contratação de servidores públicos em
caráter temporário, com exceção dos cargos de médico, odontólogo e enfermeiro;
e a realização de concurso público no prazo de nove meses. Quando o prazo para
realização do concurso acabar, os servidores que já estão contratados em
caráter temporário deverão ser exonerados.
Desde 1999, não foi realizado
concurso público no município e a demanda de servidores está sendo suprida por
contratações em caráter precário. Analisando a lista de servidores contratados,
foi percebido pela justiça que as funções desempenhadas deveriam ser ocupadas
por servidores efetivos.
A ação da Promotoria de
Justiça da Comarca de Luís Gomes pleiteava o reconhecimento da ilegalidade das
contratações e o prazo de seis meses para realização do concurso, mas a justiça
entendeu que o prazo de realização do concurso deveria ser de nove meses e que
os temporários deveriam permanecer até lá. Assim, evitaria a descontinuidade do
serviço público e a possibilidade do surgimento de promessas de vagas em cargos
oferecidas em concurso público viciado, beirando processo eleitoral.
Caso não haja cumprimento da
decisão de suspensão, foi determinada multa de R$ 20 mil por cada contratação
ilegal. E, se houver descumprimento da realização do concurso, foi imposta
multa de R$ 1 mil.
*Com informações do MPRN
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