A
juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal Isaura Maria Barbalho Simonetti condenou
o supermercado Maxxi Atacado, situado no município de Parnamirim, ao pagamento
de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, além da adoção de medidas para
regularizar a jornada de trabalho dos empregados, inclusive em relação à
concessão dos períodos de intervalo e descanso exigidos por lei.
O
supermercado, que integra a rede Walmart (WMS Supermercados do Brasil), terá
que cumprir as obrigações fixadas em sentença sob pena de multa de R$ 10 mil
por obrigação violada.
A
decisão da juíza foi tomada no julgamento de uma ação civil pública, movida
pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte, após seguidos
descumprimentos de normas básicas de proteção aos empregados, como jornada
extenuante de trabalho, em alguns casos até entrando pela madrugada.
“Foi
comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes, em alguns casos
chegando a trabalhar até de madrugada, e sem observância dos intervalos mínimos
de descanso,” destaca o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros
Neto, que assina a ação civil pública.
Em
um período de seis meses, fiscalizações da Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego verificaram 217 ocorrências de extrapolação da jornada, 229
concessões de intervalo intrajornada inferiores a uma hora e 133 concessão de
intervalo interjornada inferiores a onze horas, além de outras ocorrências, que
resultaram na aplicação de nove autos de infração.
Mesmo
após as penalidades sofridas nos dois procedimentos fiscais realizados, em que
foram confirmadas as ocorrências e sua reiteração, a empresa não aceitou firmar
Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT/RN, no âmbito do Inquérito
Civil.
Para
a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Isaura Maria Barbalho
Simonetti, que proferiu a sentença, “resta plenamente confirmada a ocorrência
das infrações cometidas, relativas às extensas jornadas laboradas e
irregularidade na concessão de intervalos, que violam o descanso, a refeição, a
higiene, a segurança e a saúde do trabalhador”.
O
supermercado terá que cumprir, dentre outras, as seguintes obrigações: observar
o limite máximo de duas horas extras diárias; conceder intervalos (intrajornada
e interjornada) conforme as exigências legais; e conceder o repouso semanal
remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada
três semanas, no máximo.
BREVE
HISTÓRICO - Em outubro de 2013, uma decisão liminar proferida na ação civil
pública pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal Isaura Simonetti já havia
reconhecido as irregularidades na conduta da empresa, tendo determinado à
empresa o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada laboral dos
empregados, inclusive quanto aos descansos. Após ter sido negado o pedido de
reconsideração formulado pela empresa, o supermercado Maxxi Atacado ingressou
com mandado de segurança junto ao TRT, obtendo a suspensão da decisão liminar.
Por força da sentença condenatória, proferida em março de 2014, o mandado de segurança
foi extinto, sem resolução de mérito, por decisão do magistrado relator.
Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª região
Coordenadoria
de Comunicação Social
Fones:
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