Pedro Almeida Duarte assinou
contrato de quase R$ 5 milhões, em 2002, sem licitação e por preços acima dos
praticados no mercado.
O Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-secretário estadual de Educação,Pedro Almeida Duarte, e o empresário Gustavo Pereira Mendes por
superfaturamento na aquisição de livros didáticos, em 2002. Ambos estão
envolvidos na compra de mais de 200 mil exemplares por preço acima do mercado e
sem licitação.
Pedro Duarte, então
secretário estadual de Educação, assinou um contrato por inexigibilidade de
licitação com a empresa S.A. de Oliveira Comércio e Serviços-ME, representada
por Gustavo Pereira. Firmado em 23 de outubro de 2002, o contrato definiu a
aquisição de 216.300 livros didáticos, a serem distribuídos em 211 escolas da
rede estadual, no valor total de R$ 4.974.900, recursos oriundos do programa
Recomeço, do Governo Federal.
De acordo com a denúncia do
MPF, os dois “superfaturaram os valores dos bens adquiridos, subtraindo, com
isso, os recursos públicos relativos à diferença de sobrepreço”. Ambos foram
denunciados na prática prevista no art. 312 do Código Penal (peculato) e no
artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses
previstas em lei).
“Além de a contratação ter
ocorrido de forma indevida através de inexigibilidade de licitação, ou seja,
fora das hipóteses legais, constatou-se também que os valores pagos diretamente
à empresa S.A. de Oliveira por conta do programa estavam acima dos praticados
pelo mercado”, destaca a denúncia do Ministério Público Federal.
Argumentos - A licitação
para compra dos livros didáticos foi dispensada sob a justificativa de que a
contratação seria feita com “fornecedor exclusivo”, mas as investigações
apuraram que havia, na época, grande oferta de material didático de qualidade
nos mesmos parâmetros indicados pelo programa. Ouvido, o ex-secretário alegou
que decidiu fazer a aquisição dos exemplares dessa maneira em razão das
“dificuldades de realização de processo licitatório por parte da instituição”.
Laudo da Polícia Federal
apontou, em relação à suspeita de superfaturamento dos preços, “consideráveis
diferenças entre as espécies de material didático adquirido por conta do
programa e os disponíveis no mercado”, confirmando que não foram cotados
valores referentes aos livros didáticos. Constatou-se, ainda, que algumas obras
adquiridas sequer possuíam registro que possibilitasse a identificação.
A denúncia do MPF acrescenta
que a empresa contratada pela Secretaria Estadual de Educação para o
fornecimento do material, apesar de aparentemente pertencer a Gustavo Pereira
Mendes, encontrava-se registrada em nome de Sandra Amâncio de Oliveira, empregada
doméstica do empresário.
Caso a denúncia seja aceita
e os envolvidos considerados culpados, a condenação por peculato pode resultar
em pena de reclusão de dois a doze anos e multa; enquanto a dispensa indevida
de licitação prevê detenção de três a cinco anos e multa. O processo irá
tramitar na Justiça Federal sob o número 0001245-02.2014.4.05.8400.
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