O Promotor de Justiça de Investigação Criminal, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, expediu ontem, sexta feira (04/03), duas recomendações para que as Polícias Civil e Militar adotem medidas mais rigorosas para coibir o jogo do bicho em Natal.
Esse tipo de jogo é considerado contravenção penal, tipificado no art. 58 do Decreto-lei nº 6.259; e por isso deve ser reprimido pelas autoridades policiais. No entanto, em matéria publicada na imprensa local no dia 27 de fevereiro deste ano, foi noticiado que o jogo do bicho é explorado abertamente por várias organizações, inclusive com divulgação de resultados e propagandas em meios de comunicação social, não havendo repressão por parte do Poder Público. “Isso pode caracterizar possível ineficiência ou conivência do sistema estadual de segurança pública com a prática de tal infração no RN, com clara violação ao deveres funcionais dos órgãos repressivos”, esclarece Wendell Beetoven.
Para evitar essa situação, ele recomenda à Polícia Civil que expeça instrução específica determinando que todos os policiais civis, no desempenho de suas atividades de rotina, efetivamente reprimam a prática do jogo do bicho, em todo o Estado do Rio Grande do Norte; determine que todas as autoridades policiais das Delegacias Especializadas em Costumes e das Delegacias Distritais realizem diligências rotineiras, nas respectivas circunscrições policiais, com o objetivo de identificar pontos de exploração do jogo do bicho, com a consequente autuação em flagrante dos contraventores; determine ao Núcleo de Inteligência Policial, ou órgão equivalente, que realize levantamento, em todo o RN, com o objetivo de identificar todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que bancam, vendem, exploram, intermedeiam ou que, de qualquer modo, promoverem ou facilitarem a realização do jogo do bicho, bem como de possíveis agentes públicos que facilitem ou que dolosamente se omitem de reprimir a referida contravenção penal.
Para a Polícia Militar as recomendações são semelhantes, com expedição de instrução para que no desempenho de suas atividades de rotina os policiais reprimam a prática do jogo do bicho, encaminhando os contraventores, em casos de flagrante, para a Delegacia de Polícia Civil. Os oficiais encarregados da supervisão das equipes de patrulhamento devem fiscalizar a existência de pontos de aposta de jogo do bicho e, em casos de eventuais omissões dos policiais de serviço, apurem eventuais atos de corrupção policial; ou seja, o recebimento, solicitação ou exigência de vantagem ilícita para retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
*Com informações do MPRN
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