“Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”. Este é o crime tipificado no 305 do Código Penal que baseou a denúncia que o Promotor de Justiça de Governador Dix-Sept Rosado, Daniel Lessa, ajuizou na última quinta-feira, 17, contra dois ex-prefeitos.
Em atuação integrada e coordenada o Ministério Público ofereceu denúncia contra os dois ex prefeitos do Município de Governador Dix-Sept Rosado, Francisco Adail Carlos do Vale Costa e Anaximandro Rodrigues do Vale Costa (pai e filho respetivamente) sob a acusação de supressão e ocultação de documentos públicos.
A investigação teve início a partir de peças de informações provenientes do Poder
Executivo Municipal quando se deu conta de inúmeros documentos ausentes no arquivo municipal, razão pela qual foi ajuizada ação cautelar de busca e apreensão, em 2009, contra Anaximandro Rodrigues pelo próprio Poder Público local, porém, apesar de ter sido intimado vários vezes para devolver a documentação, somente parcela foi entregue.
A medida de natureza cível não surtiu efeito desejado, desse modo novos pedidos de busca e apreensão de documentos foi feito em 2010, deste vez no bojo de procedimento investigatório criminal, o qual, após expedição de mandados judiciais, foram executados, em outubro de 2010, em conjunto pela Polícia Federal, o Promotor de Justiça da Comarca e Promotores do GAERCO, em quatro endereços diferentes, tendo como resultado a apreensão de centenas de documentos originais de natureza contábil (processos licitatórios, recibos de pagamentos, notas de empenho e fiscais) na casa de Francisco Adail, que foi preso em flagrante.
Constatando-se que os documentos apreendidos eram referentes aos períodos em que os investigados eram prefeitos foi ofertada denúncia pelo cometimento do crime descrito no art. 305, do Código Penal.
*Com informações do MPRN
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