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25-05-2011 *TRF-5 MANTÉM DECISÃO QUE IMPEDE CEESTNE DE OFERECER CURSOS SUPERIORES

O Centro Ecumênico de Estudos Superiores Teológicos do Nordeste (Ceestne) deve cumprir decisão liminar, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, e deixar de oferecer cursos de graduação e de pós-graduação não autorizados pelo Ministério da Educação (MEC). O centro de estudos ingressou com recurso para suspender o efeito da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido e manteve a determinação da Justiça Federal do RN.

No processo que tramita na 5ª Vara Federal em Natal, o MPF/RN informou que o Ceestne não vem cumprindo a determinação judicial. O procurador da República José Soares, que assina a ação, explica que "apesar da decisão, o Ceestne insistiu em continuar oferecendo cursos, mesmo sem autorização expressa do MEC, ludibriando alunos que sonham com uma formação profissional superior". Segundo o MPF/RN, o centro de estudos continuou ministrando aulas, após a decisão, nos municípios de Nova Cruz/RN, Pau dos Ferros/RN, Itaú/RN, Patu/RN e Lavras da Mangabeira/CE.

Diante dos fatos, a Justiça Federal determinou o aumento da multa diária estabelecida para o caso de descumprimento da decisão liminar, que passou de R$ 1 mil para R$ 3 mil.

Breve Histórico - A ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN foi motivada por informação constante no site do Ceestne que, mesmo não sendo credenciado pelo MEC, estava oferecendo educação superior em pedagogia, filosofia, história, letras, administração e ciências biológicas, além de outras 33 opções de pós-graduação, atuando em Pernambuco, Piauí, Paraíba e no RN. Os representantes do Ceestne alegaram que o centro de estudos oferece apenas cursos livres que poderiam ser transformados em cursos superiores.

No entanto, o MPF/RN constatou que a propaganda do Ceestne é enganosa, pois induz em erro os alunos, fazendo-os acreditar que se trata de cursos superiores ou que os certificados dos cursos livres podem ser chancelados por uma instituição de educação superior conveniada. A decisão liminar foi proferida em outubro do ano passado.

Confira AQUI a notícia anterior.


Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675
Materia publicada em 20/05/2011.

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