O juiz Eleitoral Fábio Hollanda, integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, negou o pedido feito pelo DEM que pretendia suspender todo processo de registro do PSD no Rio Grande do Norte. O partido comandado pelo senador José Agripino Maia denunciou que as assinaturas de apoiamento do PSD foram conseguidas mediante a doação de cestas básicas. A partir dessa denúncia, o DEM pedia a suspensão de todo processo até que o assunto fosse investigado.
A decisão do juiz Fábio Hollanda determina o prosseguimento do pedido de registro e nega a suspensão do processo. O magistrado argumentou que não havia provas suficientes no pedido do DEM para suspender o processo. “Esse indício (de trocar assinatura por cesta básica) precisaria ser muito forte, macularem proporção muito grande para o processo ser paralisado”, comentou o juiz Fábio Hollanda.
Com a determinação do magistrado, o DEM terá 72 horas para se posicionar sobre a decisão. Paralelamente o PSD também tem o mesmo prazo para apresentar argumentos sobre os pedidos do DEM.
*Com as informações de Anna Ruth Dantas
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