PESQUISE AQUI AS NOTÍCIAS QUE EXISTEM NO BLOG.

15-09-2011 *PLANO DE SEGURANÇA ALIMENTAR É ALIADO DO BRASIL SEM MISÉRIA NA SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA

A garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável para todos os brasileiros ganha ferramenta poderosa para alcançar a meta de superar a extrema pobreza no País. A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Tereza Campello, apresentou, ontem, quarta-feira (14/09), em Brasília, o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan).

“O plano é instrumento para divulgar as metas de políticas de segurança alimentar e nutricional, como a agenda da fome e da obesidade. Ele organiza as ações do governo. Temos que olhar agora para a frente, em direção aos planos estaduais e municipais”, disse a ministra.

Explicado durante a plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o plano, previsto no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, estimula a integração de governos e sociedade civil no monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional no País. O documento foi aprovado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), composta por 19 ministérios, com consulta ao Consea. É peça fundamental na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, dentro do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).


Para garantir sua implantação, metas e objetivos estão previstos no Plano Plurianual 2012-2015 (PPA). Além disso, o plano será revisado a cada dois anos com base nas orientações da Caisan, nas propostas do Consea e no monitoramento e avaliação de sua execução e resultados.

A proposta é que estados e municípios também elaborem planos de segurança alimentar e nutricional, após a adesão ao Sisan, uma das metas da 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, marcada para 7 a 10 de novembro, em Salvador, na Bahia.

Com a Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010, a alimentação passa a figurar entre os direitos sociais definidos pelo Artigo 6º da Constituição Federal, o que obriga os gestores públicos das três instâncias a impulsionar as ações para assegurar esse direito.


Ascom/MDS
(61) 3433-1052

Nenhum comentário: