Uma cliente da empresa ITAUCARD Administradora de Cartões de Crédito ganhou uma ação judicial, em virtude de ter seu nome sido inscrito no SPC de forma idevida. Com a medida, a empresa deverá pagar o valor de cinco mil reais, além de ter sido determinada na senetença que se oficie ao SPC para cancelar a negativação em nome da autora, no referente à dívida informada nos autos processuais.
A autora informou na ação que tinha uma dívida no valor de R$ 100,98 para com o ITAUCARD Administradora de Cartões de Crédito, fez o adimplemento em 18.12.2008, após uma negociação em que este assumiu o compromisso de retirar imediatamente a negativação. Porém, em 12.01.2009, quando procurou fazer uma compra no mercado a prazo, houve a recusa em virtude do referido registro.
O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal entendeu que no caso houve afronta à honra subjetiva da autora, a justificar o estabelecimento de indenização compensatória e punitiva, como forma de evitar novas vítimas e estimular a ITAUCARD a ser mais diligente ao desenvolver a sua atividade econômica.
Quanto ao valor fixado, o magistrado explicou que, longe de motivar enriquecimento sem causa em favor da ofendida, ele serve, também, de desestímulo a novas investidas do agressor, além de mostrar à comunidade que o ato lesivo não ficou impune.
Para ele, no caso, houve intensidade culposa da ITAUCARD, que foi extremamente negligente, ao manter a inscrição da autora no SPC/SERASA, embora tenha assumido o compromisso de ter dado baixa, logo em seguida à quitação efetuada pela autora. Ele considerou ainda que a ITAUCARD é uma empresa de grande porte e a autora, por sua vez, dispõe de situação econômica-financeira de baixa para mediana.
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