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03-11-2011 *CLIENTE POTIGUAR SERÁ INDENIZAÇÃO APÓS SER INSCRITO INDEVIDAMENTE NO SPC

Com as informações do Dn Online

Uma cliente da empresa ITAUCARD Administradora de Cartões de Crédito ganhou uma ação judicial, em virtude de ter seu nome sido inscrito no SPC de forma idevida. Com a medida, a empresa deverá pagar o valor de cinco mil reais, além de ter sido determinada na senetença que se oficie ao SPC para cancelar a negativação em nome da autora, no referente à dívida informada nos autos processuais.

A autora informou na ação que tinha uma dívida no valor de R$ 100,98 para com o ITAUCARD Administradora de Cartões de Crédito, fez o adimplemento em 18.12.2008, após uma negociação em que este assumiu o compromisso de retirar imediatamente a negativação. Porém, em 12.01.2009, quando procurou fazer uma compra no mercado a prazo, houve a recusa em virtude do referido registro.


O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal entendeu que no caso houve afronta à honra subjetiva da autora, a justificar o estabelecimento de indenização compensatória e punitiva, como forma de evitar novas vítimas e estimular a ITAUCARD a ser mais diligente ao desenvolver a sua atividade econômica.

Quanto ao valor fixado, o magistrado explicou que, longe de motivar enriquecimento sem causa em favor da ofendida, ele serve, também, de desestímulo a novas investidas do agressor, além de mostrar à comunidade que o ato lesivo não ficou impune.

Para ele, no caso, houve intensidade culposa da ITAUCARD, que foi extremamente negligente, ao manter a inscrição da autora no SPC/SERASA, embora tenha assumido o compromisso de ter dado baixa, logo em seguida à quitação efetuada pela autora. Ele considerou ainda que a ITAUCARD é uma empresa de grande porte e a autora, por sua vez, dispõe de situação econômica-financeira de baixa para mediana.

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