Uma fiscalização realizada pelos auditores do Ministério do Trabalho
apontou para o desvirtuamento de 400 contratos de estágio, firmados pela
Prefeitura de Parnamirim, por prazo superior a dois anos. Além disso, os
estagiários atuavam em áreas incompatíveis com os respectivos cursos.
De posse dos autos de infração dos auditores do trabalho e, diante da
recusa do município de firmar Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar o
problema, o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação no Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) cobrando uma indenização por dano
moral coletivo.
O processo foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Natal e, em sua
decisão, o juiz Luciano Athayde Chaves condenou a Prefeitura de Parnamirim a
pagar uma multa de R$ 350.825,00.
Em sua análise dos autos, o juiz constatou que “o Município-réu
promoveu, por meio de contratos de estágio, a precarização do serviço público
municipal, especialmente em área sensível, como a educação, considerada pela
Constituição Federal como um direito de todos os cidadãos, e um dever do Estado (art.
205)”.
Para ele, “tal prática irregular feriu o comando constitucional previsto
no art. 37, ao ignorar os princípios-norma de maior relevo para a administração
pública: além de relevar o aspecto da eficiência prestando serviço de presumida
baixa qualidade (estagiário não tem
condição de exercer a nobre atividade de docência) -, feriu também a
regra do concurso público, permitindo verdadeiros prestadores de serviço sem a
prévia submissão a certame”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região
Assessoria de Comunicação Social
Fones: (84) 4006-3081/4006-3280
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