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TRT-RN CONDENA ITAÚ UNIBANCO EM R$ 5 MILHÕES POR DANO MORAL COLETIVO

Juiz Carlos Eduardo Marcon
O banco é acusado pelo Ministério Público do Trabalho de impor sobrecarga de trabalho aos seus empregados no Rio Grande do Norte.


O juiz Carlos Eduardo Marcon, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu que a empresa, “de forma clara, consciente e deliberada, pratica condutas com nítido interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários, aumentando as metas, exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a incrementar seu lucro desmedidamente”.


A decisão foi tomada pelo juiz Marcon no julgamento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) contra a prática do banco.


Em decisão liminar anterior, o Itaú Unibanco já estava obrigado a cessar as irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento, medida que foi mantida na condenação.


O juiz reconheceu, em sua sentença, as irregularidades trabalhistas comprovadas pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante investigação do MPT/RN.


Segundo a ação, as metas aumentavam subitamente de um mês para outro, alcançando um incremento de 100%, sendo exigidas, ainda, metas coletivas, que dependiam de todos os empregados de uma agência.


O não atingimento das metas implicava na redução da remuneração e até na demissão do bancário.


A condenação do juiz do trabalho Carlos Eduardo Marcon manteve as determinações da decisão liminar e fixou, ainda, a indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões contra o banco.



Vale destacar que representantes do banco sequer compareceram ao julgamento, sendo a empresa, com isso, considerada revel e confessa.


Dentre as obrigações impostas, o Itaú Unibanco agora terá que contratar, no prazo de seis meses, bancários em quantidade suficiente para pôr fim ao ambiente hostil à saúde física e mental dos bancários, atualmente existente nas agências do Rio Grande do Norte.


Tribunal Regional Do Trabalho Da 21ª Região
Coordenadoria De Comunicação Social

Fones: (84) 4006-3081/4006-3280/9614-0111

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