Juiz
Carlos Eduardo Marcon
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O
banco é acusado pelo Ministério Público do Trabalho de impor sobrecarga de
trabalho aos seus empregados no Rio Grande do Norte.
O
juiz Carlos Eduardo Marcon, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu que a
empresa, “de forma clara, consciente e deliberada, pratica condutas com nítido
interesse de obter vantagem econômica, reduzindo o número de funcionários,
aumentando as metas, exigindo forças superiores dos trabalhadores, com vistas a
incrementar seu lucro desmedidamente”.
A
decisão foi tomada pelo juiz Marcon no julgamento de uma ação civil pública
movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) contra a prática do banco.
Em
decisão liminar anterior, o Itaú Unibanco já estava obrigado a cessar as
irregularidades, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento,
medida que foi mantida na condenação.
O
juiz reconheceu, em sua sentença, as irregularidades trabalhistas comprovadas
pelos depoimentos de empregados atuais e ex-funcionários, colhidos durante
investigação do MPT/RN.
Segundo
a ação, as metas aumentavam subitamente de um mês para outro, alcançando um
incremento de 100%, sendo exigidas, ainda, metas coletivas, que dependiam de
todos os empregados de uma agência.
O
não atingimento das metas implicava na redução da remuneração e até na demissão
do bancário.
A
condenação do juiz do trabalho Carlos Eduardo Marcon manteve as determinações
da decisão liminar e fixou, ainda, a indenização por dano moral coletivo, no
valor de R$ 5 milhões contra o banco.
Vale
destacar que representantes do banco sequer compareceram ao julgamento, sendo a
empresa, com isso, considerada revel e confessa.
Dentre
as obrigações impostas, o Itaú Unibanco agora terá que contratar, no prazo de
seis meses, bancários em quantidade suficiente para pôr fim ao ambiente hostil
à saúde física e mental dos bancários, atualmente existente nas agências do Rio
Grande do Norte.
Tribunal
Regional Do Trabalho Da 21ª Região
Coordenadoria
De Comunicação Social
Fones:
(84) 4006-3081/4006-3280/9614-0111
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