A partir desta terça-feira (31/03/2015) mães
poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de
seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no
Diário Oficial da União.
A norma sancionada pela presidente Dilma
Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o
recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o
dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a
exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a
declaração.
Antes da publicação da lei, era
exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde
o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe
poderia assumir seu lugar. O texto que deu origem à Lei (PLC 16/2013) foi
aprovado pelo Senado no dia 5 de março.
Via Blog Nossa Jose da Penha
Fonte: Agência Senado
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