Polícia
Federal contabilizou 114 assaltos entre 2010 e 2012 no estado.
A
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 1
milhão por dano moral coletivo por falta de segurança adequada nas agências do
Rio Grande do Norte. A sentença é resultado de ação do Ministério Público do
Trabalho (MPT/RN) motivada pelos assaltos ocorridos no estado. A decisão é da
juíza do Trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti.
A
Polícia Federal, responsável pela investigação dos crimes contra os Correios,
contabilizaram 114 assaltos e 17 arrombamentos de 2010 a 2012 no RN. Desde 2008
a PF aponta um aumento de 500% no número de assaltos. Os dados foram citados
pelo MPT na ação, que teve início a partir de representação do Sindicato dos
Trabalhadores da ECT do RN (Sintect/RN).
Arni
Praxedes
|
No
ano passado, um assalto ocorrido aos Correios de Patu, na região Oeste
potiguar, terminou com a morte do gerente da agência, Arni Praxedes de Melo, de
55 anos. Também em 2014, um vigilante foi morto em Paraú. A vítima foi
identificada como Kléber Márcio Freire da Silva, de 33 anos.
“Apesar
de funcionarem como banco postal e realizarem atividades típicas de
correspondentes bancários, os estabelecimentos não adotavam medidas de proteção
em conformidade com as normas exigidas para instituições financeiras”, explica
o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pelo acompanhamento
da ação do MPT/RN, assinada pelo procurador Rosivaldo Oliveira.
Segurança
A
representação do Sintect informa que em 2014, a diretoria regional dos Correios
se comprometeu a instalar novos equipamentos de segurança e contratar mais
postos de vigilância armada.
No
entanto, a representação do Sintect aponta que a ECT não apenas deixou de
cumprir as medidas estabelecidas, como estaria “retirando a segurança armada
das agências, com 31 demissões”. Em nova audiência, no MPT/RN, o representante
dos Correios garantiu que estaria em andamento a contratação de novos postos de
segurança humana, com aumento de quase 100% do efetivo, além da instalação dos
equipamentos de segurança devidos.
Para
o procurador do Trabalho Rosivaldo Oliveira, que assina a ação, “a empresa
falhou em instalar os incrementos informados ao MPT e ao Sintect, mostrando
contínuo descaso com a vida e a integridade psicofísica de seus funcionários”.
A
ação ressalta ainda que as condições de segurança continuam inferiores ao
exigido pela função que exerce como correspondente bancário, e que a ECT, mesmo
incitada a corrigir os problemas, não tomou nenhuma medida efetiva.
Condenação
A
sentença salientou que “como comprovado nos autos, os sistemas de segurança da
ECT são perceptivelmente ineficazes, sendo certo que o descaso da empresa em
adequar suas instalações às normas de proteção ao meio ambiente do trabalho tem
repercutido efeitos maléficos à coletividade de empregados”.
Além
da indenização de R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo, a condenação manteve
medidas já estipuladas pela decisão liminar. As agências do estado terão que
implementar equipamentos de segurança e contratar vigilância especializada em
número suficiente para garantir a proteção aos trabalhadores e usuários, sob
pena de multa diária de R$ 1 mil por eventual violação.
O
prazo máximo para o cumprimento das obrigações é até 30 de setembro.
*Via
G1 RN
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