O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa
as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Na sessão, dez
resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário
eleitoral.
Confira
a seguir alguns pontos importantes das resoluções aprovadas:
Pesquisas eleitorais
A
partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem
pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento
público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que
compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer
com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Filiação partidária
Quem
desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido
político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data
das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As
convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo
determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do
ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos
políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao
respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra
anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
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