A segunda
via do CPF foi liberada no site da Receita Federal para qualquer cidadão que
necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas. Antes, a
emissão do comprovante de inscrição no site da Receita Federal só era permitida
para quem era cadastrado no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC),
mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número
do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
Segundo a
Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para
cerca de 140 milhões de brasileiros que estavam obrigados a declarar e não
tinham o certificado digital.
A Receita
Federal deixou de emitir o CPF em plástico em junho do ano passado. O
comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento,
realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal,
ou quando impresso a partir da página da Receita Federal na internet.
De acordo
com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda
com documentos dis quais conste o número do CPF, como as carteiras de
identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social e carteira de
identidade profissional, entre outros.
Também
podem ser usados outros modelos de cartão CPF emitidos anteriormente.
*Nosso Povo
Um comentário:
Excelente artigo, porém quando preciso tirar a segunda via de meus boletos eu acesso o site: http://www.segundaviaboletoeconta.com.br
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