Os senadores aprovaram na tarde da última terça-feira (20/03), em votação simbólica no Plenário, a chamada MP da Defesa Civil. A medida provisória foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão enviado pela Câmara dos Deputados (PLV 4/2012), sem alterações. A matéria segue para sanção presidencial.
Originado de alterações feitas na Medida Provisória 547/2011, o PLV institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, organiza o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e define finalidades do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Inicialmente, o relator no Senado Federal, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), havia promovido alterações no texto dos deputados. Ele, porém, concordou em desistir das emendas depois de o governo federal se comprometer a enviar ao Congresso proposta de um novo marco regulatório para a Defesa Civil no próximo mês. Os partidos de oposição também votaram favoravelmente à matéria, depois de Maldaner e o novo líder do governo na Casa, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), confirmarem o compromisso governista.
A MP 547/2011 perderia sua validade na quarta-feira (20). Se emendas fossem aprovadas no Senado, a matéria teria de retornar para nova apreciação na Câmara, o que significaria a perda do prazo. A proposta, que também autorizou a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, trancava a pauta do Senado desde a semana passada.
Senadores da oposição aproveitaram para voltar a reclamar do pouco tempo que o Senado teve para apreciar a proposta – apenas oito dias. Segundo eles, esse é um fato recorrente que só poderá ser resolvido quando a Câmara dos Deputados concordar em aprovar a PEC 11/2011, que modifica a tramitação das MPs no Congresso e estipula um mínimo de 30 dias para os senadores analisarem cada proposta.
Política nacional
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil prevê atuação articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com participação da sociedade, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas. Entre seus objetivos, destaca-se incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais.
Entre as ações dos entes federados, destacam-se as obrigações previstas para os municípios. De acordo com o texto, cabe aos mesmos promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas. Para tanto, eles podem lançar mão, quando for o caso, de intervenções preventivas e de evacuações de edificações vulneráveis.
Também entre as obrigações dos municípios está organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança, e manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres.
Compete ainda aos municípios mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre, realizar regularmente exercícios simulados e estimular a participação epromover o treinamento de voluntários nas ações do sistema de defesa.
União e estados
De acordo com o texto, cabe à União instituir o Plano Nacional de Defesa Civil, para, com o apoio dos centros de pesquisa do país, trabalhar para a identificação dos riscos de desastres nas regiões geográficas e grandes bacias hidrográficas. Isso se concretiza na construção de uma rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico e de produção de alertas antecipados das regiões com risco de desastres.
Aos estados, compete, entre outras ações, instituir o Plano Estadual de Defesa Civil, voltado à identificação de áreas de risco, ao monitoramento e à prevenção de desastres. Também cabe aos estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência.
A medida determina ainda que são obrigações comuns dos três entes federados desenvolveruma “cultura nacional de prevenção de desastres”, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no país. Também cabe à União, aos estados e aos municípios estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres.
Sistema Nacional
A MP cria o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), que terá como finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação e execução dos programas e projetos de defesa civil. Terá um órgão central coordenador e um órgão consultivo, o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).
Em caso de ocorrência de desastre natural, o Sinpdec poderá coordenar a transferência de recursos da União para órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas.
Plano Diretor
Ainda de acordo com a proposta, o governo federal instituirá cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
O plano diretor dos municípios incluídos nesse cadastro deverá conter mapeamento e identificação de áreas de risco, planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de populações, bem como diretrizes para a regularização fundiária.
Também deve constar do plano diretor desses municípios, a ser aprovado num prazo de cinco anos por suas respectivas Câmaras Municipais, parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e a contribuir para a geração de emprego e renda.
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