A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, no seu art. 11, inciso VI, estabelece que cabe ao Município incumbir-se do transporte escolar dos alunos da rede municipal, mas para o ano letivo de 2011 ainda não foi realizada licitação para contratação dos prestadores de serviço por parte do Município de Luís Gomes.
Para resolver essa situação e garantir o transporte escolar no município o Promotor de Justiça Ricardo José da Costa Lima propôs um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi assinado pelo Prefeito Carlos José Fernandes. Pelo acordo o município se compromete a promover licitação para a contratação de prestação de serviço de transporte de estudantes da rede pública do Município para o ano letivo de 2011.
Na licitação devem estar incluídas cláusulas que imponham aos proprietários dos veículos adequação quanto às condições mínimas de segurança: a) bancada para os passageiros, os quais devem ser transportados devidamente acomodados (sentados); b) cintos de segurança em número igual à lotação (em se tratando de veículos fechados, como ônibus, micro ônibus, vans); c) cobertura de lona dos veículos (em se tratando de veículos de carroceria); d) extintores de incêndio; e) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas na parte dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na parte traseira do veículo, em perfeito estado de funcionamento; f) pintura ou adesivo de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; e g) o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: ser habilitado na categoria exigida pelas normas de trânsito, de acordo com o veículo guiado; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
O município ficará responsável pela fiscalização do transporte escolar, exigindo que os carros passem por inspeção semestral no DETRAN, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; indicando em até 15 dias, pelo menos um funcionário da Secretaria de Educação que se responsabilizará para acompanhamento do serviço de transporte escolar, com a realização de inspeções nos veículos, visando assegurar a qualidade do serviço durante a execução dos contratos.
*Com informações do MPRN
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