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09-11-2011 *EX-GOVERNADOR DO RN RECORRE DA CONDENAÇÃO A 84 ANOS DE PRISÃO

Por Emídio Sena/Com informações Dn Online

Condenado a 84 anos de prisão por peculato e falsidade ideológica, o ex-governador Fernando Freire (PMDB) recorreu da sentença da juíza da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, e responde ao processo em liberdade. Ontem, às 13h17, o processo foi distribuído, por sorteio, para a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que ficará responsável pela ação 0023460-11.2005.8.20.00001. Após analisar o processo, a desembargadora iniciará o julgamento do caso.

Este é apenas um dos inúmeros processos nos quais Freire é réu. Os demais continuam tramitando na Justiça. No julgamento anterior desta ação criminal, além do período em reclusão, o ex-governador foi condenado a 840 dias de multa. Além dele, Maria do Socorro Dias de Oliveira e Marilene Gomes de Araújo também recorreram e fazem parte do mesmo processo. No primeiro julgamento, elas foram condenadas a 70 e 45 anos de prisão, respectivamente.

Os réus são acusados de desvio de dinheiro público estadual mediante a atribuição de gratificações de representação de gabinete a funcionários fantasmas. Segundo o Ministério Público, as gratificações eram emitidas por meio de cheques-salários sacados ou depositados em favor dos próprios réus ou de outras pessoas a eles ligadas. O esquema durou cerca de dois anos e envolvia 14 "laranjas".

O MP informou que os cheques-salários continham no verso assinaturas falsas endossando o depósito. Em muitos casos as pessoas que tinham os nomes mencionados nos documentos sequer sabiam que eram beneficiárias de gratificação de representação de gabinete ou então, embora algumas soubessem e tenham recebido por um período curto de tempo, desconheciam que continuassem a ser pagas e o dinheiro desviado por terceiros.

A ação penal contra os réus é movida pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a denúncia, entre os anos de 1995 a 2002, o ex-gestor comandou o esquema de desvio de recursos ao erário estadual. O caso foi descoberto depois que diversos contribuintes fizeram a declaração de isentos junto à Receita Federal no ano de 2003 e foram inseridas na "malha fina" diante da informação do fisco de que tinham recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e tendo como fonte pagadora o estado do RN, em razão de gratificação de gabinete, sem que tivessem percebido tais valores.

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