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24-11-2011 *O TJ SUSPENDE A ANULAÇÃO DO CONCURSO DE ALEXANDRIA/RN.

Por Emidio sena/Informações Twitter do MP

Na tarde desta quinta feira (24/11), o Desembargador João Rebouças, Relator do agravo de instrumento de nº 2011.015903-9, deferiu efeito suspensivo ativo ao recurso do MP.

Com a decisão, o concurso volta a ter validade, e os concursados devem voltar ao trabalho o mais rapidamente.

O MP solicita aos concursados que não foram contratados temporariamente, que avisem uns aos outros, de modo a voltarem ao trabalho.

O Município assim que for intimado da decisão do TJ/RN, estará obrigado a cumpri-la. Amanhã, o MP estará expedindo recomendação ao Município recomendando a imediata suspensão dos contratos temporários.

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