Na tarde desta quinta feira (24/11), o Desembargador João Rebouças, Relator do agravo de instrumento de nº 2011.015903-9, deferiu efeito suspensivo ativo ao recurso do MP.
Com a decisão, o concurso volta a ter validade, e os concursados devem voltar ao trabalho o mais rapidamente.
O MP solicita aos concursados que não foram contratados temporariamente, que avisem uns aos outros, de modo a voltarem ao trabalho.
O Município assim que for intimado da decisão do TJ/RN, estará obrigado a cumpri-la. Amanhã, o MP estará expedindo recomendação ao Município recomendando a imediata suspensão dos contratos temporários.
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