As custas cartoriais para
registro de imóveis, escritura ou contrato de pacto nupcial, emancipação,
separação e divórcio sem bens, poderão sofrer redução de até 60% no seu valor
atual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apresentará à Câmara de
desembargadores da Corte, um projeto de lei que tem como objetivo primordial
alterar as custas jurisdicionais para baixo. Na gama de serviços que poderão
sofrer reduções de valor cobrados pelos cartórios, incluem-se o setor de
registro de títulos e documentos,
protestos e ações judiciais. A proposta, porém, precisa ser aprovada pelo Pleno
do Tribunal de Justiça para depois ser remetida à Assembleia Legislativa. A
expectativa da presidenta do TJ, desembargadora Judite Nunes, é que a lei entre
em vigor ainda neste primeiro semestre. "O nosso interesse é o público,
queremos uma lei mais equânime e justa para a população do RN", ressaltou
Judite Nunes.
De acordo com o corregedor-geral do Tribunal
de Justiça, desembargador Cláudio Santos, "o importante é dizer que haverá
uma significativa diminuição nos custos dos serviços prestados pelos cartórios
à população". Conforme explicou o magistrado durante coletiva de imprensa
realizada ontem, o projeto de lei tem como principal intuito regularizar a
situação de milhares de imóveis que são financiados e não possuem registros nos
cartórios de imóveis, o que reflete na sensibilidade jurídica da transação.
Conforme levantamento da Corregedoria do Tribunal de Justiça, cerca de 90% dos
contratos de compra e venda não são registrados.
"Estamos preocupados com quem compra
imóveis financiados e não os registra em cartório, por exemplo", resumiu o
corregedor. Um dos benefícios com o registro, conforme argumentação de Cláudio
Santos, é a ausência de pagamento do Imposto de Transmissão Inter-Virus (Itiv),
que consiste num tributo que incide sobre a aquisição de imóveis. "Estamos
revendo uma lei e a iniciativa é um processo de autocrítica, de reformulação de
valores", enfatizou Cláudio Santos. Ele destacou que nenhum outro órgão
municipal, estadual ou federal tenha trabalhado para a aprovação de uma lei que
reduza o valor de impostos.
A coletiva de imprensa contou com a
participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio
Grande do Norte (Anoreg/RN), Francisco Fernandes, além do presidente regional
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Eduardo Teixeira. "Nós
recebemos reclamações dos próprios representantes do cartórios sobre os valores
de alguns serviços e foi isso que nos levou a concordar com o projeto. Acredito
que com a redução desses valores mais pessoas passarão a ter acesso aos
cartórios e serviços como promessa de compra e venda de imóveis serão mais
procurados", comentou Fernandes.
Para que o Tribunal de Justiça
formulasse este projeto de lei, os desembargadores se reuniram com
representantes dos cerca de 170 cartórios em operação no estado. Alguns deles
foram contra a redação da lei. Em contrapartida, a grande maioria reconheceu
que determinadas custas são abusivas e se posicionaram favoráveis ao projeto de
redução de valores.
"É preciso que sejam cobrados valores
justos. O objetivo dos cartórios não deve ser o lucro e sim o pagamento justo
pela prestação do serviço. Não tem sentido um cartório ter uma arrecadação
anual milionária", afirmou o presidente da OAB, Paulo Eduardo Teixeira.
Segundo ele, a OAB identificou distorções nos preços cobrados pelos cartórios e
se posicionou favorável à aprovação da lei proposta pelo Tribunal de Justiça.
As custas cartoriais para registros diversos são determinadas via lei estadual.
REDUÇÃO
Veja abaixo alguns exemplos
dos serviços prestados pelos cartórios que sofrerão redução com a aprovação da
lei.
- Casamento civil ou
religioso, com efeito civil - De R$ 291,38 para R$ 196,00
- Escrituras com valor
declarado (R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00) - De R$ 323,75 para R$ 247,50.
Escrituras com valor declarado
(R$ 200.000,01 a R$ 250.000,00) - De R$ 4.586,25 para R$ 3.712,50.
- Escritura ou contrato de
pacto antenupcial; emancipação; separação e divórcio sem bens; inventário
negativo e conhecimento de paternidade; dote; servidão - De R$ 518,00 para R$
250,80.
- Escritura ou contrato de
promessa de venda e compra de imóveis (de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00) - R$
174,83 para R$ 84,63.
- Escritura ou contrato de
promessa de venda e compra de imóveis (de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00) - De
R$ 1.311,19 para R$ 412,50.
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