A partir de hoje (1º),
hospitais e clínicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são
obrigados a registrar o número do Cartão Nacional de Saúde dos pacientes nos
formulários de atendimento.
Inicialmente, a
obrigatoriedade vale para os serviços considerados complexos, como internação,
sessão de quimioterapia, de hemodiálise e transplantes. O profissional do
ambulatório ou hospital deve registrar o número do cartão nos documentos de
entrada do paciente, de internação e na alta hospitalar.
Se o paciente não souber
informar o número, o atendente deve consultar o sistema de dados do SUS. Caso
não tenha o cartão, o atendimento não pode ser negado ao paciente. A meta é que
todos os brasileiros tenham o cartão até 2014, com um número único e válido em
todo o Brasil.
Em julho do ano passado, o
Ministério da Saúde publicou portaria com as orientações para o registro do
cartão nos formulários e o prazo para a adequação das unidades de saúde.
De acordo com o ministério,
será definido ainda o registro dos usuários de planos de saúde no cadastro do
cartão. Mesmo sem o documento, o atendimento está garantido aos clientes de
planos.
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