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05-06-2012 *PREFEITO EDMILSON FERNANDES SANCIONA LEI QUE BENEFICIA O SERVIDOR ANTONIO MARTINENSE


Lei nº. 412/2012 – GC, de 28 de maio de 2012.

Institui Calendário de Pagamento de 1/3 Terço de Férias dos Servidores Públicos Municipais e determina ponto facultativo no dia do aniversário do Servidor.
             
O Prefeito Municipal de Antônio Martins, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER faz saber que á Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.

 Art. 1º – Fica Instituído o mês de aniversário do Servidor Público Municipal que seja efetuado o pagamento do 1/3 (Terço) de férias do servidor.
               
Art. 2º Fica determinado ponto facultativo para o Servidor Público Municipal no dia do seu  aniversário natalício.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Antônio Martins/RN, 28 de maio de 2012.




EDMILSON FERNANDES DE AMORIM
Prefeito Municipal






 JUSTIFICATIVA



 
O objeto da referida da Lei é prestigiar o funcionário Público Municipal na data do seu natalício, garantido folga do trabalho neste dia, recurso financeiro no final do mês, para que o mesmo possa comemorar este seu dia e assegurar anualmente um calendário de liberação neste direito trabalhista “1/3 (terço) de férias” e também para que o Município possa pagar o referido terço sem transtornos. Já que passará a sanar este débito de dozes prestações e não de uma só vez, como é atualmente.

Tendo em vista, os benefícios desta da Lei, tanto para os funcionários, como para o Município, é que acreditamos firmemente que será aprovado por esta Casa Legislativa e sancionado pelo Prefeito Municipal. Já que o mesmo não causa nenhum prejuízo para o poder executivo, e certamente não atrapalhará o andamento dos trabalhos.

Para os servidores que já fizeram aniversário no período de 01 de janeiro a 31 de maio do ano em curso receberá seu 1/3 (terço de férias) em junho e os demais servidores obedecerá ao calendário em conformidade com a Lei aludida.

  
    Enviado por Altemar Bezerra

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