Lei nº. 412/2012 – GC, de 28 de maio
de 2012.
Institui
Calendário de Pagamento de 1/3 Terço de Férias dos Servidores Públicos
Municipais e determina ponto facultativo no dia do aniversário do Servidor.
O Prefeito Municipal de Antônio
Martins, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
FAÇO SABER faz saber que á Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º – Fica Instituído o mês de
aniversário do Servidor Público Municipal que seja efetuado o pagamento do 1/3
(Terço) de férias do servidor.
Art.
2º – Fica
determinado ponto facultativo para o Servidor Público Municipal no dia do
seu aniversário natalício.
Art.
3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de
Antônio Martins/RN, 28 de maio de 2012.
EDMILSON FERNANDES DE AMORIM
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O objeto da referida da Lei é prestigiar o
funcionário Público Municipal na data do seu natalício, garantido folga do
trabalho neste dia, recurso financeiro no final do mês, para que o mesmo possa
comemorar este seu dia e assegurar anualmente um calendário de liberação neste
direito trabalhista “1/3 (terço) de férias” e também para que o Município possa
pagar o referido terço sem transtornos. Já
que passará a sanar este débito de dozes prestações e não de uma só vez, como é
atualmente.
Tendo em vista, os benefícios desta da Lei, tanto
para os funcionários, como para o Município, é que acreditamos firmemente que
será aprovado por esta Casa Legislativa e sancionado pelo Prefeito Municipal.
Já que o mesmo não causa nenhum prejuízo para o poder executivo, e certamente
não atrapalhará o andamento dos trabalhos.
Para os servidores que já fizeram aniversário no
período de 01 de janeiro a 31 de maio do ano em curso receberá seu 1/3 (terço
de férias) em junho e os demais servidores obedecerá ao calendário em
conformidade com a Lei aludida.
Enviado por Altemar Bezerra
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