A propaganda eleitoral dos candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro está permitida a
partir de hoje (06/07). Os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos
políticos e as coligações podem usar, ente as 8h e as 22h, alto-falantes e
amplificadores de som nas sedes ou em veículos. De acordo com a Lei das
Eleições, está liberada também a propaganda eleitoral na internet, mas está
proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Essa propaganda é permitida nos sites do
candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à
Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil. Podem ser usados ainda
blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
A propaganda eleitoral no rádio e na
televisão, no entanto, só começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro,
três dias antes do primeiro turno de votações. Nas localidades em que houver
segundo turno, o dia será 28 de outubro.
A partir de amanhã (7), estará proibida
a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A partir dessa
data também é proibido que candidatos compareçam a inaugurações de obras
públicas.
Dia 18 de Julho termina o prazo para que
candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral
impugnem candidaturas, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1.990.
Os eleitores fora do domicílio eleitoral
têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título de eleitor.
Da Agência Brasil
Edição: Talita Cavalcante
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