Termina
hoje o prazo para os empregadores pagarem a segunda parcela do 13º salário, benefício
concedido aos empregados com carteira assinada, servidores públicos,
aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, inclusive os temporários.
Pela lei, o valor da segunda parcela deve ser disponibilizado até o dia 20 de
dezembro. Como a data cai em um sábado, no entanto, quem faz crédito em conta
deve depositar até hoje.
A
administradora e gerente de Pessoal da Rui Cadete Consultores, Érica Trindade,
alerta que o desrespeito ao prazo acarreta em autuação e multa para o
empregador. De acordo com ela, a quantia paga é calculada a partir da
remuneração integral recebida no mês de dezembro, que é dividida por 12 e
multiplicada por cada mês trabalhado no ano. A partir de 15 dias de serviço, o
funcionário já tem direito ao benefício. Érica Trindade lembra que horas
extras, gorjetas, comissões, adicionais noturnos, de periculosidade,
insalubridade e demais valores variáveis recebidos pelo empregado também devem
incidir na base de cálculo dessas verbas.
Os
que tiveram afastamento durante o ano de 2014 receberão pelo INSS, sendo de
responsabilidade do empregador apenas os meses em que o empregado estava
trabalhando. Já as faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês geram
descontos nos valores mensais, enquanto as justificadas não influenciam no
pagamento do 13º.
Benefício
obrigatório desde 1962, o 13º salário significa uma soma de R$ 1,77 bilhão na
economia do Rio Grande do Norte, segundo estimativas do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Multas
“O
13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o
seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar
em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho.
Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é
dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em
favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção
Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do
valor pago em atraso ao empregado”, acrescenta Fabiano Giusti, consultor
trabalhista da Confirp Contabilidade.
Como
em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do
trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a
contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões
Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições
associativas previstas em algumas convenções coletivas.
Domésticos
(DA
FOLHAPRESS)
A
data limite para pagamento é hoje, mas os trabalhadores domésticos podem
configurar uma exceção e receber até este sábado, dia 20. “O caso do doméstico
pode configurar uma exceção. Se ele trabalha no sábado, o pagamento pode ser
feito nesse dia, mas em dinheiro, e ele deve assinar o recibo”, orienta Gildo
Freire de Araújo, vice-presidente de Administração e Finanças do CRC-SP
(Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
*Tribuna
do Norte
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