A
nova regra do seguro-desemprego anunciada em 29 de dezembro de 2014, que altera
o prazo de carência de seis para dezoito meses para os trabalhadores que
requisitarem o benefício pela primeira vez, pode fazer com que mais da metade
dos funcionários demitidos sem justa causa não receba o auxílio. Dados do
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) analisados pelo professor
da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Alberto Ramos mostram que 63,4% dos
10,8 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro e novembro do ano passado
tinham menos de um ano e meio de serviço.
A
mudança ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, que só volta do recesso
dia 2 de fevereiro. O porcentual (63,4%) reflete, segundo o professor, a
elevada rotatividade no mercado de trabalho brasileiro. “O tempo médio de
permanência no trabalho no Brasil é de três anos”.
Apesar
de a mudança na legislação do benefício ter o objetivo de evitar fraudes, Ramos
acredita que ela não será capaz de resolver o problema de alocação de mão de
obra no país. De acordo com ele, a rotatividade é resultado da baixa qualidade
de boa parte das vagas geradas pela economia brasileira. “Essa troca de emprego
geralmente se dá entre quem não tem muita opção de escolha”. As informações
foram publicadas nesta terça-feira pelo jornal Valor Econômico.
Jovens
– O professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São
Paulo (FEA/USP) diz que a mudança afetará principalmente os trabalhadores mais
jovens, que mudam de emprego com maior frequência até se estabelecerem no
mercado de trabalho. Dados do Caged apontam que 78% dos trabalhadores demitidos
sem justa causa com até 17 anos entre janeiro e novembro tinham até 11,9 meses
de serviço. Para profissionais entre 18 e 24 anos, o porcentual é de 58,1%.
Enquanto que para profissionais entre 25 e 29 anos, o porcentual é de 27,1%.
O
professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Rodrigo Leandro de Moura também
afirma que a nova regra do seguro-desemprego pode incentivar principalmente os
mais novos a permanecerem mais tempo no emprego. “As empresas gastam muito para
treinar novos funcionários. Uma mudança como essa poderia ajudar a aumentar a
produtividade da economia”. Ele acrescenta que anteriormente o
seguro-desemprego dava um “incentivo perverso” para que os trabalhadores
mudassem de emprego com maior frequência. “Essa troca deve ser pelo menos
protelada.”
Saiba o que muda nas regras dos
benefícios previdenciários
Seguro-desemprego
O
governo propõe que, para receber o benefício, o trabalhador tenha ficado pelo
menos 18 meses trabalhando, caso seja seu primeiro emprego. Já no caso do
segundo emprego, será preciso trabalhar ao menos 12 meses para receber o
seguro. A partir do terceiro emprego, a carência é de seis meses. Atualmente, o
período exigido pelo Ministério do Trabalho é de um mês. “Não faz sentido a
pessoa trabalhar um mês e receber pelo trabalho um ano”, disse o ministro da
Casa Civil, Aloizio Mercadante. “Os direitos trabalhistas estão mantidos e
serão sustentados, mas alguns programas precisam de correção”, disse.
Pensão por morte
Os
novos critérios para obter pensão por morte também ficaram mais rígidos: o
segurado terá de ter contribuído pelo menos 24 meses com a Previdência para que
seus dependentes sejam beneficiados com a pensão. Até então, não havia um
período mínimo de contribuição. Também será estipulado, a partir de terça, um
prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha
o benefício. A lei atual não prevê nenhum prazo. “Esse prazo é necessário e
serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante.
Abono salarial
O
benefício do abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores que recebem
renda mensal de até dois salários mínimos. O valor é pago a qualquer
contribuinte que tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no
ano. Com a medida, o benefício ficará restrito ao trabalhador que exerceu
atividade remunerada por seis meses.
Fonte:
VEJA
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