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EXTINTOR DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO PARA OS VEÍCULOS DE PASSEIO

O uso de extintor de incêndio em automóveis passará a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante reunião nesta quinta-feira — ou seja, duas semanas antes de se esgotar o prazo para que se tornasse obrigatório o extintor ABC.

A medida passa a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, o que, segundo o próprio Contran, deve acontecer nesta sexta-feira (18/09). A partir de então, o equipamento será obrigatório apenas aos veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, como caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Os agentes de trânsito deverão fiscalizar nos veículos em que o uso de extintor é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se o aparelho estiver com validade vencida é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos.

— Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor — explicou Angerami.

Não é a primeira vez em que um item obrigatório é retirado do Código Brasileiro de Trânsito. Em 1998, o Contran listou os itens do kit de primeiros socorros que todo veículo deveria portar, obedecendo ao artigo 112 do CTB. Em janeiro do ano seguinte, a resolução passou a vigorar. No entanto, quatro meses depois, o artigo foi revogado pelo Contran e o estojo passou a ser opcional.

Dos fabricantes, o Denatran, órgão do Ministério das Cidades, ouviu que era necessário um prazo maior, cerca de três a quatro anos, para atender à demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos.

A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva informou que, dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.

Estudos e pesquisas realizados pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre elas, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.

A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida no Brasil  em 1968 e passou a vigorar em 1970. O uso obrigatório é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias, não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram que a falta de treinamento e o despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio.


Além disso, nos "test crash" realizados na Europa e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores.

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