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11-02-2011 *MINISTÉRIO DA SAÚDE EDITA PORTARIA SOBRE NOTIFICAÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA

O Ministério da Saúde publicou, no dia 26 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 104 que inclui os casos de violência sexual e violência doméstica na lista de agravos de notificação obrigatória. A violência doméstica, sexual e/ou outras violências consta na lista de doenças e eventos constantes no Anexo da Portaria e que devem ser registrados no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), obedecendo a normas e rotinas estabelecidas para o Sistema, sendo a notificação compulsória obrigatória aos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, odontólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão), bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino.

A Portaria orienta que a notificação seja imediata, por telefone como meio de comunicação ao serviço de vigilância epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a essa instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número na rede de serviços de saúde, pública e privada. Na impossibilidade de comunicação à SMS, a notificação será realizada à Secretaria Estadual de Saúde. Fins de semana, feriados ou na impossibilidade de notificar às secretarias, a notificação deve ser feita pelo disque notifica - 0800-644-6645, pelo e-mail notifica@saude.gov.br ou diretamente pelo sítio eletrônico da SVS/MS (www.saude.gov.br/svs).

Em anexo, texto na íntegra da Portaria.

Fonte: Secretaria Especial de Direitos Humanos/Ministério da Saúde/Observatório da Criança e do Adolescente.

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