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14-06-2011 *TRT-RN: PRESIDENTE-CORREGEDOR REALIZA CORREIÇÃO NA VARA DO TRABALHO DE MACAU/RN.

Localizado na Microrregião Salineira, distante cerca de 180 km da capital do Estado, o município de Macau produz grande parte do sal brasileiro. Quem por aquelas bandas passa pode contemplar as admiráveis, enormes e belas pirâmides de sal marinho, que servem de inspiração a tantos poetas, e encanta a todos com um cenário inesquecível a cada por do sol.

Tendo como suporte de sua economia o extrativismo do sal e do petróleo, o pólo gás sal e a carcinicultura se convertem, também, em outras atividades geradoras de emprego e renda para toda a população da região.

Muitas são as empresas e modalidades de trabalho relacionadas a essas atividades. Nesse contexto sócio-econômico, surge a Justiça do Trabalho como segmento do judiciário, cujo objetivo é manter a paz social, aplicando o conjunto de normas e códigos jurídicos que regulam as relações de trabalho entre empregados e empregadores.

O órgão que representa a presença da Justiça do Trabalho na região é a Vara do Trabalho de Macau. Criada pela Lei n.º 5.650 de 11/12/1970 e instalada em 02/03/1971, completou, neste ano, quarenta anos de existência na região. Sua jurisdição abrange os municípios de Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Caiçara do Norte, Galinhos, Guamaré, Jandaíra, Pedro Avelino, Pendências, São Bento do Norte e Macau.

Correição Extraordinária:

A Vara do Trabalho de Macau recebeu o desembargador presidente-corregedor da JT potiguar, desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, que realizou naquela unidade procedimentos de Correição Extraordinária. Nos trabalhos correicionais, juntamente com a equipe de servidores da secretaria da corregedoria, analisou relatórios e processos daquela Vara do Trabalho.

Ao final dos trabalhos, após várias providências tomadas pela corregedoria deste Regional, foram elencadas várias recomendações aos gestores da referida Vara, relacionadas à adoção e manutenção de procedimentos, rotinas e agendamento de tarefas, com o objetivo de que seja alcançada uma melhor dinâmica de trabalho no desenvolvimento das atividades daquela unidade da Justiça do Trabalho.


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