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15-09-2011 *MP QUER COIBIR DESVIO DE FUNÇÕES DE ENFERMEIROS NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN

A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Mossoró expediu recomendação aos diretores dos hospitais públicos, privados e credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) da cidade, que prevê a adoção imediata de medidas administrativas para coibir a prática da atividade de profissionais de enfermagem na função de auxiliares de cirurgia.

A recomendação considera informações apresentadas à 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró pelo Conselho Regional de Enfermagem, relatando que tem sido constante o desvio de função dos profissionais de enfermagem na cidade.

Segundo a Promotora responsável pela recomendação, Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz, a função de auxiliares de cirurgia deve ser exercida exclusivamente por médicos ou cirurgiões, sendo proibida, por resolução, a atuação de enfermeiros nessa atividade. “A prática da função de auxiliar de cirurgia pelo profissional de enfermagem constitui-se exercício ilegal da profissão, sem prejuízo de responder a processo ético, excetuada a comprovada existência de risco de morte, não se aplicando, portanto, às situações previsíveis ou rotineiras”, destaca a Promotora no documento.

O MP recomenda à direção do Hospital Regional Tarciso Maia (HRTM), à direção do Hospital Rafael Fernandes, da Casa de Saúde Dix-Sept Rosado (CSDR) e do Hospital Wilson Rosado que sejam empenhados todos os esforços possíveis e necessários a permitir que a atividade de auxiliar de cirurgia seja realizada apenas por médicos e/ou cirurgiões, sob pena de responsabilização judicial, caso seja constado prejuízo efetivo à saúde de usuários do SUS.

A direção dos hospitais deverá ainda notificar os profissionais médicos e de enfermagem lotados em seus centros cirúrgicos, alertando-os sobre à possibilidade de responsabilização em processo ético. Os hospitais serão um prazo de 15 dias para encaminhar ao MP resposta a cerca do cumprimento da recomendação.

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