A Procuradoria Regional
Eleitoral no Rio Grande do Norte quer a revisão eleitoral com coleta de dados
biométricos, prioritariamente, nos municípios de Rafael Godeiro e Itajá. Os
pedidos de prioridade foram enviados ao Tribunal Regional Eleitoral no RN em razão
de as referidas localidades apresentarem indícios de irregularidades na
constituição do eleitorado, preenchendo cumulativamente todos os requisitos
legais para revisão.
No caso do município de Rafael
Godeiro, foi denunciado à PRE/RN que o atual prefeito, Abel Belarmino de Amorim
Filho, tem arregimentado eleitores por intermédio de transferências eleitorais
fraudulentas. Nas eleições de 2008, ele teria se utilizado do mesmo mecanismo
para transferir o domicílio eleitoral de cerca de 600 eleitores para o
município. O caso já é objeto de investigação na 55ª Zona Eleitoral.
Situação semelhante foi
verificada em Itajá, onde observou-se que o percentual de eleitores (6.533) em
relação à população no ano de 2010 (6.932) é de 94,53%, ou seja, excede ao
percentual de 65% previsto na lei ou de 80% fixado pela jurisprudência do TSE.
Os pedidos tiveram como base o
§ 1º do art. 58 da Resolução do TSE nº 21.538/03 e o art. 92 da Lei nº
9.504/97, que estabelecem os requisitos para determinar a revisão de
eleitorado.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no
RN
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