DECRETO n.º 029 de 21 de Dezembro de 2011.
“Torna nulo em
toda sua totalidade o Concurso Público realizado pelo Município de Antônio
Martins/RN, em 27 de novembro de 2011, através da empresa CONCSEL – Concursos e
Seleção de Pessoal Ltda, e dá outras providências”.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANTÔNIO
MARTINS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que
confere a Lei Orgânica Municipal no seu art.63 §1º e tendo em vista o que
confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 37, II, § 2.º da Constituição Federal,
Constituição Estadual e,
Considerando
que a administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando
os fatos sérios noticiados os quais indicam que a empresa CONCSEL – Concursos e
Seleção de Pessoal Ltda, cometeu ilegalidade nos concursos públicos por ela
realizados em vários municípios desse Estado;
Considerando
a investigação realizada pelo Ministério Público a qual concluiu pelas
ilegalidades acima apontadas, inclusive com a prisão temporária do proprietário
da empresa CONCSEL – Concursos e Seleção de Pessoal Ltda , em relação a esses
fatos;
Considerando
que houve a realização das provas e ainda não tendo havido a divulgação do
resultado;
D E C R E T A:
Art. 1º - Torna nulo, em toda sua
totalidade, o Concurso Público realizado por este Município, em data de 27 de
novembro de 2011, através da empresa CONCSEL – Concursos e Seleção de Pessoal
Ltda, haja vista a publicização de sérios fatos ilícitos ocorridos em vários
certames, por ela realizados, em outros municípios do Estado do Rio Grande do
Norte.
Art. 2º – Fica determinado que o
Município de Antonio Martins/RN, através da Secretaria Municipal de
Administração, adotará todas as medidas administrativas necessárias para a
realização de novo certame público que deverá ser homologado pelo Prefeito
Municipal de Antônio Martins/RN.
Parágrafo Único.
Fica determinado que o Município de Antonio Martins/RN, através da Secretaria
Municipal de Administração no prazo de 15(quinze) dias a partir desta data
publicará novo Edital na modalidade de tomada de Preço ou Concorrência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito de Antônio Martins-RN, em 21de Dezembro de 2011.
EDMILSON
FERNANDES DE AMORIM
PREFEITO
MUNICIPAL
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