Criado em 17 de novembro de
2011, o Plano Nacional da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Viver
sem Limite, estabelece as 30 metas do governo da presidenta Dilma Rousseff para
o setor até 2014. Com a meta de melhorar a qualidade de vida de cerca de 45
milhões de pessoas no país, o plano se baseia em promover a integração e a
articulação das ações nos três níveis de poder – federal, estadual e municipal.
O plano define quatro eixos de
sustentação: acesso à educação, atenção à saúde, inclusão social e
acessibilidade. Em cada um desses itens há vários temas inseridos e ordens
claras de execução.
As políticas, os programas e as ações que integram o plano são definidos pelo comitê gestor, que será coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com todos os ministérios.
O primeiro item do plano
estabelece a inclusão das pessoas com deficiência no sistema educacional,
depois a garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis.
A medida vale também o transporte adequado.
Pelo plano, é fundamental dar
condições para ampliar a participação das pessoas com deficiência no mercado de
trabalho, incluindo a capacitação e qualificação profissional. Também é
determinada a ampliação do acesso às políticas de assistência social e de
combate à extrema pobreza.
O plano estabelece que sejam
adotadas medidas de prevenção das causas de deficiência, assim como determina a
ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em
especial os serviços de habilitação e reabilitação. Também há um item que
define a ampliação do acesso à moradia adaptável e com recursos de
acessibilidade, além do desenvolvimento de tecnologia adequada.
De acordo com o decreto, para
a execução do Plano Viver sem Limite poderão ser firmados convênios, acordos de
cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da
administração pública federal, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.
Haverá, porém, dotações
orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e
entidades envolvidos na implementação do plano, mas com limites de
movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente.
Agência Brasil
Edição: Graça Adjuto
Nenhum comentário:
Postar um comentário