Entra em vigor a partir de
hoje (1º) o reajuste do salário mínimo, que passa de R$ 545 para R$ 622, um
aumento de R$ 77. O novo salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 por dia e o
valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.
De acordo com cálculos do
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o
aumento de 14,13% vai injetar R$ 47 bilhões na economia brasileira. Descontada
a inflação estimada para 2011, o aumento real do salário mínimo deve ser de
9,2%.
Ainda segundo o Dieese, 48
milhões de pessoas têm sua renda vinculada ao valor do salário mínimo e,
portanto, serão diretamente beneficiadas com o aumento. O governo também
passará a arrecadar R$ 22,9 bilhões a mais devido ao aumento do consumo causado
pelo reajuste.
O novo salário mínimo de R$
622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nas contas públicas em 2012. De acordo com
governo, a maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência
Social no valor de um salário mínimo que serão responsáveis pelo aumento de R$
15,3 bilhões nas despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O método de reajuste do
salário mínimo foi definido por meio de medida provisória aprovada pelo
Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece
que o valor será reajustado, até 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto
(PIB) de dois anos antes.
Também começa a valer hoje o
reajuste de 14,12% no valor do benefício do seguro-desemprego. Com isso, o
valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O
percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador publicada no dia (30) no Diário Oficial da União.
O benefício é pago em, no
máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três
anos, trabalhou entre seis meses e 11 meses recebe três parcelas. Aqueles que
trabalharam entre 12 meses e 23 meses recebem quatro parcelas e quem comprovar
vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.
Tem direito ao
seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido
salários consecutivos no período de seis meses anteriores à data de demissão e
tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos seis meses nos últimos
36 meses.
O trabalhador tem do sétimo
dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.
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