PESQUISE AQUI AS NOTÍCIAS QUE EXISTEM NO BLOG.

06-01-2012 *LEI MUNICIPAL Nº. 394 INTITUIDO FERIADO MUNICIPAL



Ofício-Circular nº. 001/2012-GC
                                                                            Antônio Martins, 04 de janeiro de 2012.
Assunto: Feriado Municipal.

Senhores Secretários, Dirigentes de Escolas Estaduais e Municipais, Administradores e Correspondentes de Instituições Financeiras (Banco Bradesco, Casa Lotérica/CAIXA, Banco Postal/Banco do Brasil S.A., Banco BMG), Câmara Municipal, EMATER-RN, CORREIOS, Igreja Católica, Posto Credenciado COSERN Serviços/Sorveteria Maranata, Escritório Local da CAERN, Delegacia de Polícia, Cartório Único Judiciário do Termo e Proprietários de Estabelecimentos Comerciais.

      Pelo presente, comunico a Vosssa Senhoria que conforme a Lei Municipal nº.394, de 14 de novembro de 2011, fica intituido feriado Municipal o dia 1º de novembro de cada ano “DIA DE TODOS OS SANTOS,” em toda área territorial do município.

      No intuito de fazer cumprir a determinação legal contida na legislação citada, solicito aos dirigentes dos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Autarquias, Entidades, Instituições Privadas e Comerciais, para acrescentarem ao calendário anual de cada repartição o feriado Municipal de 1º de novembro de 2012, considerando que conforme decretado para cada vindouro.

      Dito isto, peço que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os seus servidores desfrutem do feriado proposto como forma de comemorar esta data considerada festiva junto a Igreja Católica, e antecipar os preparativos para o dia de finados (02/11). Sendo esta uma das justificativas apresentada pelo Vareador Ozanildo Almeida de Mesquita, autor da proposição e acatada por esta municipalidade.

     Por fim, determina-se vigor no cumprimento da legislação em anexo, conforme preceitua sua publicação.
          
          Atenciosamente,


EDMILSON FERNANDES DE AMORIM
Prefeito Municipal

Um comentário:

Olegário disse...

Vou fazer uma crítica construtiva, com a intenção de ajudar melhorar ainda mais o blog. Esta é uma boa postagem, mas fiquei sem saber de qual cidade está falando e poderia ter citado também os demais feriados municipais.

Olegário Costa
www.webcid.com.br