O julgamento da Lei da Ficha
Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso hoje (15) à noite com
placar de 4 votos a 1 a favor de uma das principais inovações criadas com a
norma - a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão
colegiado. A sessão foi encerrada depois do voto da ministra Cármen Lúcia, e
será retomada amanhã (16).
Depois de Antonio Dias Toffoli, a
ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro desde o início que
tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma. A ministra disse
que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da sociedade pelo sistema até
então vigente. "Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida
pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar
mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato
eletivo em proveito próprio".
Rosa Weber argumentou que até
princípios que parecem intocáveis, como da presunção de inocência, podem ser
relativizados dependendo da situação. Ela lembrou, por exemplo, as hipóteses de
prisão temporária e preventiva, que são aplicadas quando o cidadão ainda não
foi condenado. A ministra também entendeu que políticos que renunciaram para
escapar de cassação devem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa.
A ministra descartou a proposta
que o relator Luiz Fux deixou em aberto, que desconta o período de
inelegibilidade de oito anos do prazo corrido entre a primeira condenação em
colegiado e a decisão final da Justiça. "A obrigação de inelegibilidade
desde a condenação é um prazo dilatado sim, mas que se encontra dentro da
liberdade de conformação do legislador". Rosa Weber declarou que o
político condenado pode optar por não recorrer e cumprir logo sua pena.
Esse posicionamento foi rechaçado
pelos ministros contrários à Lei da Ficha Limpa, como Gilmar Mendes, para quem
a liberdade de conformação do legislador tem que ter um parâmetro. "Esse é
um somatório que dependendo do exercício chega aos 50 anos [de
inelegibilidade]. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa", disse. O
presidente Cezar Peluso completou: "Esse raciocínio transforma uma
garantia primaria, que é o direito a recurso, em um empecilho jurídico".
Próxima a votar, Cármen Lúcia
aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já
falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no
Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta
os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão
colegiado e a palavra final da Justiça.
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
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