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11-05-2012 *JUIZ ZÉU PALMEIRA REPRESENTA O NORDESTE NA COMISSÃO NACIONAL SOBRE TRABALHO INFANTIL


Juiz Zéu Palmeira representa o Nordeste na Comissão Nacional sobre Trabalho Infantil

O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Orestes Dalazen, designou o juiz do trabalho do TRT/RN, Zéu Palmeira Sobrinho, titular de 10ª Vara do Trabalho de Natal, para integrar a Comissão Nacional sobre Trabalho Infantil.

Zéu Palmeira representa a região Nordeste na comissão, que é formada por seis juízes do trabalho e tem o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de ações, projetos e medidas a serem desenvolvidos pela Justiça do Trabalho em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil. 

“O trabalho infantil sob circunstâncias hostis, além de afetar a dignidade e a autoestima da criança, tende a ser extremamente nocivo para a formação do menor. Penso que o trabalho da comissão é de vital importância para promover o engajamento do Judiciário Trabalhista como ator na defesa dos direitos sociais das crianças e adolescentes’, disse Zéu Palmeira.

A comissão tem 30 dias para apresentar diagnósticos, análises e sugestões que contribuam para a formalização de projetos de lei, para a realização de eventos, além da adoção de práticas que promovam a proteção integral da criança e do adolescente e, ainda, a erradicação do trabalho infantil.
Estatísticas

No Brasil, atualmente, estima-se que existem 4 milhões de menores trabalhadores, entre 5 e 17 anos, trabalha mais de 40h semanais e um milhão desse total tem menos de 14 anos.
O Rio Grande do Norte ocupa a 10ª posição no ranking nacional de trabalho infantil. Segundo o IBGE, em 2011, o RN tinha aproximadamente 5 mil trabalhadores entre 5 e 14 anos.

Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho infantil geralmente implica em jornada extensa, stress físico, social, psicológico e prejudicial ao desenvolvimento psicossocial, além de evasão escolar, risco para a saúde e a integridade física e moral das crianças, responsabilidade excessiva para a idade e trabalhos sub-remunerados.

*Assessoria de Comunicação
ascom@trt21.jus.br

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