Venda de DVD piratas pode não ser considerado crime de violação autoral
Sentença proferida na 2ª Vara Criminal da comarca
de Alvorada (RS) considerou improcedente a denúncia do Ministério Público
contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de
Alvorada. Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem
vendia 75 DVDs falsificados.
Em depoimento, o acusado confessou espontaneamente
que adquiriu os DVDs pelo valor de R$ 2,00 cada, sendo que os expunha à venda
no momento da abordagem por R$ 5,00. Declarou, inclusive, ter ciência da
ilegalidade de sua conduta.
O promotor ofereceu denúncia contra o acusado,
alegando crime de violação dos direitos autorais, previsto no art. 184,
parágrafo 2º, do Código Penal.
No entanto, o juiz Roberto Coutinho Borba
considerou que a conduta perpetrada pelo agente é flagrantemente aceita pela
sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de
reprimenda criminal.
Basta circular pelas ruas e avenidas centrais de
qualquer cidade deste País para que se vislumbre milhares de pessoas comprando
CDs e DVDs falsificados, sem qualquer receio de imposição de abordagem
policial. E o mais espantoso, é que a prática de fatos afrontosos aos direitos
autorais são cometidos às escâncaras em diversos setores das classes média e
alta, mas, como costuma acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade,
apenas as camadas populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do
Direito Penal" - afirmou o magistrado.
No julgado, o magistrado explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o "princípio da adequação social", que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.
O juiz argumenta que “se trata, de uma regra de hermenêutica tendente a viabilizar a exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas, não mais são objeto de reprovação social relevante, pois nitidamente toleradas".
Desta forma, foi considerada improcedente a
denúncia, a fim de absolver o réu no crime de violação dos direitos autorais. O
Ministério Público pode interpor apelação ao TJRS.
Atuou na defesa do acusado o defensoria público
Eledi Amorim Porto. (Proc. nº: 003/2.10.0009449-0.
Cesar Amorim – Estudante do 5º Período de
Direito Pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN.
Fonte: Espaço Vital Postado por Lidyano
Cunha
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