A partir de agora, o jogo do
bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis poderão ser considerados crimes e
terão punições mais rígidas. O Diário Oficial da União de ontem publicou a nova
lei de combate à lavagem de dinheiro, aprovada no início de junho pelo Senado.
Sancionada na segunda-feira, sem vetos, pela presidenta Dilma Rousseff, a nova
lei amplia os tipos de crimes que podem ser enquadrados como lavagem de
dinheiro. A legislação anterior, de 1998, considerava lavagem de dinheiro apenas
a maquiagem de recursos ligados ao tráfico, ao terrorismo ou à crimes contra a
administração pública.
A lei também ampliou os tipos de
profissionais obrigados a enviar informações ao Conselho de Controle de
Atividades Econômicas (Coaf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda que
monitora transações suspeitas. Entre as categorias incluídas, estão doleiros,
comerciantes de artigos de luxo, empresários de atletas, contadores, consultores
e auditores. A nova lei também abrange os sistemas de mercado de balcão
organizado (negociações de compra e venda de ativos financeiros registradas
fora das bolsas de valores).
As penas, entre três e dez anos
de reclusão, foram mantidas, com a possibilidade de serem elevadas em até dois
terços, em caso de reincidência, e reduzidas na mesma proporção se o acusado
colaborar com as investigações. No entanto, o benefício pode ser requerido
mesmo por quem já tiver sido condenado e quiser ter a pena diminuída.
A nova lei também elevou as
multas. O valor máximo foi multiplicado em cem vezes, passando de R$ 200 mil
para R$ 20 milhões. A venda de bens em nomes de laranjas agora poderá ser feita
antes do fim do julgamento final, para evitar a deterioração de bens como
veículos e imóveis no decorrer do processo judicial.
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