DECRETO Nº 22.859, DE 10 DE JULHO DE 2012.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO -
Nº12744 DE 11 DE JULHO DE 2012
Prorroga
o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou situação de
emergência nos Municípios do Rio Grande do Norte, afetados por Desastres
Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em
decorrência da Estiagem, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem aos art.
64, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Art. 7º, VII e
Art. 11, III e IV da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, combinado com a
Resolução nº 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil
(CONDEC), e no consignado no caderno processual nº 76136/2012 - 4 – SEJUC;
Considerando o monitoramento da Gerência
de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte –
EMPARN, onde tem ocorrido uma irregular distribuição temporal e espacial das
chuvas no ínterim dos meses de janeiro e fevereiro de 2012, assim, fica claro o
predomínio de ocorrência de poucas e irregulares chuvas durante o mês de março,
que segundo a climatologia é um dos meses, juntamente com o mês de abril, que
apresenta maiores índices pluviométricos;
Considerando que a zona rural dos Municípios do RN ainda
se encontra afetada, com a falta de água para a produção agrícola e pecuária,
bem como para o consumo humano e animal;
Considerando os respectivos problemas
socioeconômicos, bem como a dificuldade, por parte da Administração Pública
local de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;
Considerando o levantamento realizado
pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), que
aponta 139 (cento e trinta e nove) municípios do RN, sofrendo com a estiagem,
com uma população rural afetada em torno de 500.000 (quinhentas) mil pessoas,
cuja situação tende a agravar-se à medida que se agudiza a escassez
hídrica na zona rural;
Considerando o relatório da situação
volumétrica dos principais mananciais do Estado, da Secretaria de Estado e do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), através de sua Coordenadoria de
Gestão de Recursos Hídricos, já começa a preocupar as autoridades devido à
redução do volume d água de alguns reservatórios, ocasionados pela estiagem;
Considerando que as pancadas de chuvas
de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de
estoques de água nos principais reservatórios; açudes, tanques, poços
tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o
suprimento da população rural com água potável;
Considerando que a estiagem na área
rural dos municípios do RN continua caracterizada como gradual e de evolução
crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos
causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar
a estagnação econômica e o nível de pobreza
do semiárido norte-rio-grandense e, consequentemente, os
desequilíbrios inter-regionais e intra-regionais; e
Considerando ainda o Parecer Técnico nº
002/2012, de 10 de abril de 2012, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil –
CEDEC-RN, atestando o quadro característico de Situação de Emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
prorrogado o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou situação
de emergência nos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados por
Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações
Hídricas em decorrência da Estiagem, CODAR-NE. SES 12.401.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua prorrogação, devendo
viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal, 10 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Kércio Silva Pinto
SD BM - Jorimar
32321769
Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania - SEJUC
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil -
CEDEC
CENTRO ADM. DO ESTADO - BR 101, KM 0,
LAGOA NOVA
CEP:59064-901 - NATAL-RN
Telefone: (84) 3232-1769
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