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GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI PRORROGADO O DECRETO, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.


DECRETO Nº 22.859, DE 10 DE JULHO DE 2012.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - Nº12744 DE 11 DE JULHO DE 2012

Prorroga o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou situação de emergência nos Municípios do Rio Grande do Norte, afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem aos art. 64, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Art. 7º, VII e Art. 11, III e IV da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, combinado com a Resolução nº 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC), e no consignado no caderno processual nº 76136/2012 - 4 – SEJUC;

Considerando o monitoramento da Gerência de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN, onde tem ocorrido uma irregular distribuição temporal e espacial das chuvas no ínterim dos meses de janeiro e fevereiro de 2012, assim, fica claro o predomínio de ocorrência de poucas e irregulares chuvas durante o mês de março, que segundo a climatologia é um dos meses, juntamente com o mês de abril, que apresenta maiores índices pluviométricos;

Considerando que a zona rural dos Municípios do RN ainda se encontra afetada, com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal;

Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, bem como a dificuldade, por parte da Administração Pública local de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;

Considerando o levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), que aponta 139 (cento e trinta e nove) municípios do RN, sofrendo com a estiagem, com uma população rural afetada em torno de 500.000 (quinhentas) mil pessoas, cuja situação tende a agravar-se à medida que se agudiza a escassez hídrica na zona rural;

Considerando o relatório da situação volumétrica dos principais mananciais do Estado, da Secretaria de Estado e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), através de sua Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos, já começa a preocupar as autoridades devido à redução do volume d água de alguns reservatórios, ocasionados pela estiagem;

Considerando que as pancadas de chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios; açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável;

Considerando que a estiagem na área rural dos municípios do RN continua caracterizada como gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza do semiárido norte-rio-grandense e, consequentemente, os desequilíbrios inter-regionais e intra-regionais; e

Considerando ainda o Parecer Técnico nº 002/2012, de 10 de abril de 2012, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC-RN, atestando o quadro característico de Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou situação de emergência nos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, CODAR-NE. SES 12.401.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua prorrogação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI
Kércio Silva Pinto



SD BM - Jorimar
32321769


Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJUC
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC
CENTRO ADM. DO ESTADO - BR 101, KM 0, LAGOA NOVA
CEP:59064-901 - NATAL-RN
Telefone: (84) 3232-1769


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