A
medida se sobrepõe à decisão do Tribunal de Justiça que invalidou, para alguns
supermercados, a portaria da Lei Seca no Estado.
O Procurador Regional Eleitoral Gilberto
Barroso participou na manhã de hoje, 4 de outubro, de reunião com a
Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral no RN que resultou em recomendação
para que os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia, editem
portarias proibindo a venda e o consumo de quaisquer espécies de bebidas
alcóolicas em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos
similares, no período compreendido entre 6h e 18h do dia 5 de outubro.
Em Natal, os juízes eleitorais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais já
editaram a Portaria Conjunta nº 01/2014 que suspende a venda e consumo de
bebidas alcóolicas. Do mesmo modo, no interior do estado, portarias idênticas
devem ser expedidas.
A
recomendação, expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RN tem o
objetivo de manter a chamada “Lei Seca” no Rio Grande do Norte, já que uma
decisão do Tribunal de Justiça do Estado invalidou, para alguns supermercados,
a portaria publicada na segunda-feira, 2 de outubro, pela Secretaria de
Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), definindo os horários da
proibição.
Para
o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, trata-se de uma importante
medida preventiva para que as eleições ocorram com tranquilidade. A decisão
deverá valer também se houver segundo turno das eleições, no próximo dia 26.
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Assessoria
de Comunicação
Procuradoria
da República no RN
Fones:
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