O Dr. Jessé de Andrade
Alexandria, Juiz Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral, Martins-RN, DETERMINA a
Suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em
locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos
afins, localizados nos municípios que integram a 38ª Zona Eleitoral, quais
sejam, Martins, Antonio Martins e Serrinha dos Pintos, no período compreendido
entre 06:00 horas e 18:00 horas do dia 05/10/2014 e 26/10/2014 (2º turno se
houver).
Portaria na integra.
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