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13-04-2011 *RESPOSTA À PERGUNTA DA WEB LEITORA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Leitora anônima

Boa tarde! Tenho uma duvida, sou mãe solteira, mas o pai registrou meu filho, ele tem agora 13 anos de vez em quando ele manda R$ 50,00 ele tinha uma casa própria e vendeu ela comprou uma menor e o resto torrou tudo, meu filho tem direito a uma parte da casa vendida? E se eu entrar na justiça pedindo que regularize a pensão alimentícia isso demora? Para ele começar a pagar todo mês certinho é que ele não tem carteira assinada ele irá alegar que esta desempregada, e dai como o juiz vai interpretar e calcular a pensão se ele alegar que esta desempregada? Eu não consigo mais pagar tudo sozinha, pois sou funcionaria publica e meu salario é de R$520,00 que eu faço? Preciso da tua ajuda, por favor, me responda este e-mail muito obrigado OBS>se eu entrar na justiça isso demora muito ate eu receber a pensão?

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Zé Neto

Boa tarde olha sobre suas perguntas vou responder pela ordem, primeiro ele manda 50 R$ né isso? A justiça permite que se cobra até 10% do valor do salario liquido para um filho, 20% para dois filhos e 30% para três ou mais filhos, então se você acha que ele pode pagar mais que isso, poderá entrar com uma ação revisional de alimentos, desde que se prove que ele tem condições de pagar mais que 50 R$, o caso será analisado pelo juiz, você deve ter cuidado pois a ação revisional também serve para diminuir o valor, como você disse que ele está desempregado, lembrando que o desemprego não é justificativa para o não pagamento da pensão, ele tem que mandar todos os meses e não de vez em quando como você alega, caso passe 3 meses sem cumprir com sua obrigação, ele poderá ser preso em até 60 dias, sendo prorrogado por mais 60 e assim sucessivamente, e parece que a única coisa que dar cadeia nesse país é o não pagamento de pensão alimentícia, até o famoso jogador e atual deputado federal Romário já foi preso.

Sobre a morosidade do processo, ou seja, a demora, Ação de Alimentos tem legislação processual própria devido a sua complexidade, urgência e interesse social. Com essas características especialíssimas o legislador inovou de forma a tornar a sua tramitação mais ágil e fácil para o cidadão, por ser uma ação de cunho alimentar ela demora muito menos que um processo convencional,

Sobre a venda da casa seu filho tem direito sim a metade desse imóvel, tanto da que ele vendeu maior como a que ele comprou menor, mesmo que ele seja casado e tenha filhos com outra pessoa, caso tenha mais filhos será dividido entres os demais filhos, para ficar mais claro essa pergunta é necessário saber, se vocês eram casados, viviam em união estável ou concubinato, ou se ele é casado com outra pessoa, procure um advogado, caso não tenha condições de pagar procure a defensoria publica ou a acessória jurídica universitária como uern, unp, ufrn essas universidades oferece serviços gratuito a comunidade de baixa renda. Espero ter ajudado

*Por: José Xavier Neto, 
acadêmico do curso de Direito.

Um comentário:

Unknown disse...

oi tudo bem tenho uma dúvida muito importante,tenho uma filha que tem 12 anos me separei do pai da minha filha quando ela tinha 3 anos ele nunca deu nenhum custo de ajuda no dia 20 de janeiro de 2010 entrei com o pedido de penssão mas até agora nesta data presente não tenho nenhuma resposta 1 vez por mês eu sempre ligo para a dotora tatiana e ela fala para mim que ainda não chegou esta carta précatoria o pai da minha filha mora com a mãe dele em curitiba e eu morava em são vicente mas quando eu entrei para fazer o pedido da penssão levei todas as documentação dele e o endereço pois sempre nunca chega está carta e eu já estou cansada de espera o que eu devo fazer já se passou 1 ano e 4 meses e a advogada não esta se mexendo não tenho condições de pagar um advogado particula e eu opitei pela defensoria pública oque eu faço agora