O juiz da 1ª Vara do Trabalho
de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, condenou a Companhia Energética do Rio Grande
do Norte (Cosern), empresa do grupo Neoenergia, ao pagamento de multa no valor
de R$ 1.350.786.116,64 por terceirização indevida de atividades fins.
A empresa não cumpriu um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho,
em 2000, em que se comprometera a não terceirizar suas atividades fins,
atendendo o que determina o art. 131 do Decreto n.º 41.019/57, que regulamenta
o Serviço de Energia Elétrica.
Em ação ajuizada junto à
Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, o procurador do Trabalho, José
Diniz de Moraes, comprovou que, só no ano de 2009, a Cosern terceirizara 1.725
trabalhadores para funções ligadas ao fornecimento de energia elétrica, sua
área-fim.
O juiz Zéu Palmeira Sobrinho
condenou a empresa ao pagamento do valor da multa no prazo de 48 horas, após
recebimento de notificação e determinou, ainda, que a empresa comprove que se
absteve de contratar trabalhadores terceirizados para executar suas atividades
fins, no prazo de 180 dias, sob pena de nova multa.
A multa deverá ser revertida
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Cosern ainda pode recorrer da
decisão.
*Ascom – TRT 21ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário